quarta-feira, 20 de março de 2013

Planos de Saúde terão prazos para marcar consulta de pacientes



Beneficiários não podem esperar mais de sete dias para atendimento nas áreas de pediatria, ginecologia e clínica médica. Saiba a quem recorrer em caso de não cumprimento das regras da ANS

Já está em vigor a nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estipula prazos máximos de três a 21 dias para agendamentos de consultas médicas. Desde o dia 19 de dezembro de 2011, os beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.

A norma determina que todas as operadoras devem oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, o plano deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nesses casos, os custos correrão por conta da operadora. Além disso, o consumidor pode procurar atendimento não credenciado ao plano e solicitar reembolso à operadora.

A norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. “A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirma a diretora adjunta de normas e habilitação dos produtos da ANS, Carla Soares.

As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

De acordo com a advogada e sócia do Chiavassa & Chiavassa, Rosana Chiavassa, caso as operadores desrespeitem as regras, o consumidor deverá denunciar o caso a ANS e, dependendo da urgência, procurar o judiciário. “A mudança promoverá melhoras, mas o consumidor continuará a ter problemas, pois existem operadoras não sérias ou com dificuldades”, explica. Para Rosana, é importante que o consumidor também tenha provas que comprovem a demora no atendimento.

Quando o consumidor se deparar com casos em que não haja médicos credenciados, caberá a operadora de saúde disponibilizar um, e segundo Rosana, não é recomendado escolher aleatoriamente. “A única solução é uma ordem judicial para que possa haver atendimento por um médico particular”, afirma.

Prazos e Atendimentos (Sugestão de Box)
A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas nos seguintes prazos:
I – Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 dias úteis
II – Consultas nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis
III – Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dias úteis
IV – Consulta/sessão com nutricionista: em até 10 dias úteis
V – Consulta/sessão com psicólogo: em até 10 dias úteis;
VI – Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 dias úteis
VII – Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 dias úteis
VIII – Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 dias úteis
IX – Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 dias úteis
X –  Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 dias úteis
XI – Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis
XII – Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 dias úteis;
XIII – Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis
XIV – Urgência e emergência: imediato.



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